Câmara de JB aprova projeto de lei que beneficia Associação Aerodesportiva

Câmara de JB aprova projeto de lei que beneficia Associação Aerodesportiva


15 de Março de 2022 | Depto. de Comunicação

PROJETO DE LEI nº. 00005/2022.
    
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA CONSTRUÇÃO DE HANGAR EM IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. Fica a ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO, pessoa jurídica devidamente cadastrada no CNPJ nº. 41.722.088/0001–32, com sede na rua 03 de maio, nº. 280, Sala 1, Centro, na cidade de José Bonifácio–SP, permissão de uso e autorizada a efetuar a construção de 01 (um) hangar (espaço destinado para armazenamento de aeronaves) medindo 20,00m x 30,00m totalizando uma área de 600 m², junto ao imóvel denominado campo de aviação, objeto das matrículas nºs. 2.472/79 e 2.492/79 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio–SP, com a localização da futura construção indicada no croqui em anexo que é parte integrante da presente Lei.

§ 1º. Fica autorizado a permissão de uso após a construção da referida benfeitoria, pelo prazo 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.

§ 2º. Não haverá nenhum ônus para o Município de José Bonifácio, com a referida permissão, e que em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO e/ou após o final do referido prazo de permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 de março de 2022.


PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI nº. 00005/2022
J U S T I F I C A T I V A


Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,


A presente proposição tem a finalidade de submeter à digna apreciação desta edilidade o incluso Projeto de Lei nº 00005/2022 que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA CONSTRUÇÃO DE HANGAR EM IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Existe ne nosso Município a ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO, entidade sem fins lucrativos, com estatuto e regulamento próprio, que tem como objetivo principal a prática e o ensino do voo desportivo e aeromodelismo.

Importante mencionar que muitos dos associados, possuem pequenas aeronaves e que no momento não possuem espaço adequado para sua guarda, e que com isso algumas aeronaves estão “no tempo” e que nessa situação houve pedido da referida ASSOCIAÇÃO, para que a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, possa efetuar a referida permissão de uso e autorizar a construção de hangar para a devida guarda dessas pequenas aeronaves.

 Salienta–se ainda que não haverá nenhum custo financeiro para a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, e que se caso após a construção do hangar e sua cessão de uso pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, com final do referido prazo e/ou em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO, as benfeitorias serão revertidas em favor do Município de José Bonifácio.

Destaca–se que esse Projeto de Lei, foi enviado à Câmara Municipal, no ano de 2021, e que foi retirado para adaptações, que no presente caso, estamos anexando croqui para indicação da construção do referido hangar.

Outro aspecto importante, é que com a construção do referido hangar no campo de aviação, certamente irá incrementar a prática desse esporte em nosso Munícipio, com a possibilidade de realização de eventos e campeonatos, e para tanto a fomentar o turismo local, gerando mais emprego e renda a nossa população.   

Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos nobres vereadores na discussão, votação e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, nos termos da legislação em vigor.

Na oportunidade reiteramos protestos de consideração e respeito.