Indicação sugere criação da Guarda Mirim em José Bonifácio

Indicação sugere criação da Guarda Mirim em José Bonifácio


05 de Maio de 2022 | Depto. de Comunicação

INDICAÇÃO Nº. 77 / 2022


Excelentíssimo Senhor
DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal


FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO, CEILA MAIRA SANCHES, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA, SYLVIA MÁRCIA CARUSO ADENILSON LUIS SERON e FÁBIO MARCELO PIÃO, Vereadores da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICAM à Vossa Excelência proceder estudos para que seja elaborado e enviado esta Câmara Municipal um Projeto de Lei, dispondo sobre a criação das atividades de Guarda Mirim no município de José Bonifácio. Solicitamos ainda que conste na referida lei os princípios mínimos de atuação da guarda mirim, a criação, tudo o que compete, por se tratar de anseio coletivo e social.


    J U S T I F I C A T I V A


    Senhor Prefeito, solicitamos seu empenho no sentido de encaminhar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Guarda Mirim da nossa cidade, para formar jovens para o mercado de trabalho. Antes de começarem a atuar, os guardas mirins passam por curso de três meses de duração, em horário alternativo ao da escola, com a atividades de cunho social, educativo e esportivo abrangendo aspectos de patriotismo, civismo, cidadania, meio ambiente e trânsito, além de campanhas educativas feitas pela corporação. Os guardas mirins recebem bolsa-auxílio mensal de meio salário-mínimo, com carga horária de quatro horas.
    Sabendo da importância do projeto Guarda Mirim que iniciava os adolescentes no primeiro emprego, sugerimos que o mesmo seja reativado, pois a quantidade de jovens que estão desempregados é muito grande.
    Além da importância do primeiro emprego, a Guarda Mirim tirava os jovens das ruas. Com o projeto os jovens auxiliavam a renda familiar, e hoje não existe mais essa possibilidade.
    Objetivos:
I - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 a 17 anos de idade;
II - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente carente, na comunidade;
III - Motiva-los para a pratica do bem e da ordem;
IV - Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, comportamentais e palestras durante o período de formação;
V - Oferecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de transito urbano e rodoviário;
VI - Valorizá-los e torna-los úteis a comunidade, apartando-os dos vícios e da ociosidade, dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos.
VII - Prestar serviços as instituições econômicas e sociais da comunidade;
    Certo do pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, antecipadamente agradecemos.     
                
            Sala das Sessões “RICIERI RODANTE”, 29 de abril de 2022.