Projeto de lei veda nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Projeto de lei veda nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha


30 de Março de 2022 | Depto. de Comunicação | imagem ilustrativa

PROJETO DE LEI Nº. 25/ 2021


    Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de José Bonifácio de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.

    GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA, Vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pelo senhor Prefeito Municipal.


    PROJETO DE LEI

    
    Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos, temporários e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “RICIERI RODANTE”, 25 de novembro de 2021.                                                          


 J U S T I F I C A T I V A


    Senhores Vereadores e Vereadoras,
    Com o objetivo de cada vez mais podermos implantar formas de proteção e combate as mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, proponho este projeto de lei, para que nosso município se torne exemplo, em atos concretos, no combate a violência contra a mulher.
    Reafirmo que o projeto de lei em questão se molda a constitucionalidade, uma vez que não impõe obrigações ao Poder Público, somente cria preceito municipal, a ser seguido em atos futuros.