Câmara concederá a Medalha do Mérito Policial Militar

Câmara concederá a Medalha do Mérito Policial Militar


16 de Maio de 2023 | Depto. de Comunicação

PROJETO DE LEI Nº. 08/ 2023

 

 

            DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

            FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS e demais Vereadores da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, apresenta ao Plenário para apreciação e deliberação o Projeto de Lei que segue e que deve ser sancionado e promulgado pelo senhor Prefeito Municipal.

 

            PROJETO DE LEI

 

           

Art. 1º. Fica instituído na Câmara de José Bonifácio a "Medalha do Mérito do Policial Militar”.

 

§ único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será confeccionada com as seguintes características:

 

I - Será produzida em metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 34 (trinta e quatro) milímetros de diâmetro;

 

II – Na medalha será inserido o brasão do Município de José Bonifácio – SP, e em seu contorno a inscrição "Mérito Policial Militar”.

 

III - A barreta da medalha terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura na ordem das cores verde, vermelho e branco todas representando o Município de José Bonifácio.

 

IV - O fitilho que sustentará a Medalha apresentará 3 (três) listas de 12 (doze) milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco) milímetros de altura cada uma, na ordem das cores verde, vermelho e branco, todas representando o Município de José Bonifácio.

 

Art. 2º. A "Medalha do Mérito do Policial Militar " será entregue anualmente para 05 (cinco) policiais militares, sendo os homenageados do grupo de policiamento territorial, ambiental e bombeiro militar, no mês de agosto, quando se comemora o Dia do Soldado, em Sessão Solene a ser agendada pela Presidência da Casa especialmente para esta finalidade, oportunidade na qual será(ão) homenageado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) ativo(s) e/ou inativo(s), que tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial militar em defender e proteger o cidadão e a família bonifaciana.

 

§ único. Em casos excepcionais, a Câmara poderá fazer a entrega da honraria, em mês diverso do constante deste artigo.

 

Art. 3º. Os policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Lei, serão indicados por seus respectivos comandantes, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(m) apto(s) a receber(em) tal honraria.

 

§ 1º. A concessão da honraria prevista nesta Lei será objeto de Projeto de Decreto Legislativo, submetido à discussão e votação únicas pelo plenário da Casa, e exigido quórum da maioria qualificada (dois terços) para sua aprovação.

 

§ 2º. O(s) homenageado(s) receberá(ão), juntamente com a Medalha, uma via do Decreto Legislativo que concedeu a honraria.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, “RICIERI RODANTE”, 28 de março de 2023.                                                         

 


PROJETO DE LEI Nº. 08/ 2023

 

 

            DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Nobres Vereadores e Vereadoras:-

 

 

Cuida-se na presente proposta da necessidade de reconhecimento, por parte da comunidade, do trabalho realizado pelos Policiais Militares que atuam em nosso município protegendo e servindo nossas famílias, pois é através do trabalho árduo dos Policiais Militares, que diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, que podemos caminhar tranquilos pelas ruas, ir às escolas, igrejas ou templos, chegar aos nossos locais de trabalhos, tendo assim garantida nossa liberdade.

 

É graças ao essencial serviço prestado pelos Policiais Militares que podemos viver tranquilos, em sociedade. E nada melhor do que materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por aqueles que, sem titubear, doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossas famílias, o que ora se propõe.

 

É com o objetivo de galardoar esses profissionais que apresento a presente propositura, quando então, de maneira formal, irão receber nosso respeito, distinção e admiração, fazendo com que tal comenda materialize nosso reconhecimento pelo trabalho prestado e incentivo para que continuem labutando, incansavelmente, pela segurança e bem estar da nossa comunidade.