Indicação sugere a implantação do Programa “Remédio em Casa”

Indicação sugere a implantação do Programa “Remédio em Casa”


25 de Março de 2026 | Informática

INDICAÇÃO Nº. 40/2026

MARCO ROGÉRIO DE CARVALHO “TROVÃO”, vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, que esta subscreve, com fundamento nos arts. 146 e 147, do Regimento Interno, apresenta ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte INDICAÇÃO: Realizar a implantação do Programa “Remédio em Casa”, instituído pela Lei Municipal nº 3.445/2009, de 04 de novembro de 2009, que tem como objetivo encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. 

JUSTIFICATIVA
A presente reivindicação se faz necessária, para melhor atender as pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, que fazem uso contínuo de remédios prescritos em tratamento regular. O Programa “Remédio em Casa” instituído pela Lei Municipal nº 3.445/2009, de 04 de novembro de 2009, foi fomentado através do Projeto de Lei nº 013/2009, de 22 de setembro de 2009, de autoria do então vereador Marlon Gustavo Marques Cardoso (Marlon Cardoso), na décima quinta legislatura. Além de facilitar a vida dos usuários das farmácias da rede pública, traz também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar não somente o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas nas UBS, otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde. Contudo, até a presente data, não há notícias da implantação tão pouco do funcionamento do mesmo.