Indicação sugere instituir, por lei, algum tipo de benefício de assistência à saúde aos servidores públicos municipais
11 de Maio de 2026 | Informática
INDICAÇÃO Nº. 65/2026ADENILSON LUIS SERON, Vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICA à Vossa Excelência que determine ao setor competente (Secretaria de Administração/Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica) a realização de estudo técnico, jurídico e orçamentário para avaliar a viabilidade de:Instituir, por lei, algum tipo de benefício de assistência à saúde aos servidores públicos municipais (ativos e, se for o caso, inativos e pensionistas, conforme regramento próprio), tais como subsídio parcial, auxílio-saúde (ressarcimento), ou outra modelagem legalmente adequada, com critérios objetivos e observância das limitações orçamentárias e fiscais; e/ouAutorizar e estruturar a contratação/adesão a plano de saúde na modalidade coletiva (por adesão ou empresarial, conforme o arranjo jurídico aplicável), com vistas a reduzir custos e ampliar o acesso dos servidores, considerando que atualmente o servidor, em regra, contrata plano individual por adesão, com desconto em folha, porém sem ganho relevante de escala; e/ouAlternativamente, avaliar a adoção de seguro saúde (produto com precificação geralmente inferior), como opção complementar ou de entrada para servidores que hoje não conseguem manter plano de saúde, observadas as diferenças de cobertura e regulação, de modo a promover algum nível de proteção e previsibilidade de despesas médicas.JUSTIFICATIVASenhor Prefeito, a presente indicação visa melhorar as condições de saúde e bem-estar do servidor, favorecer a prevenção e a continuidade de cuidados, além de contribuir para a redução de afastamentos e impactos na produtividade. A contratação coletiva pode proporcionar valores mais vantajosos do que os praticados em contratações individuais. Já o seguro saúde, embora possua particularidades quanto à cobertura, pode representar alternativa economicamente viável e de alcance mais amplo.Requer-se, por fim, que o Executivo avalie a melhor solução sob os aspectos legal, administrativo e orçamentário, e, sendo o caso, encaminhe minuta de projeto de lei a esta Casa para debate e deliberação.
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