Vereador pede distribuição de gêneros alimentícios aos alunos da rede pública de Educação Básica
04 de Maio de 2020 | Depto. de Comunicação | imagem meramente ilustrativa
INDICAÇÃO Nº. 36 / 2020
FLÁVIO MANO HACKME, Vereador da Câmara Municipal de José Bonifácio, nos termos regimentais, INDICA à Vossa Excelência proceder estudos para o cumprimento do Artigo.21-A, da Lei Federal nº. 13.987 de 07 de abril de 2020, que durante o período de suspensão de aulas nas escolas públicas de Educação Básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei,à conta do Pnae.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Prefeito, o município está fazendo a distribuição para somente os alunos da rede municipal cuja a família é beneficiaria do Programa Bolsa Família, então a indicação tem a finalidade de estender conforme descrito na Lei Federal nº. 13.987.
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